- A IN PRES/INSS nº 212, de 6/8/2026, publicada no Diário Oficial de 11/8/2026, altera a IN 128/2022, o manual de regras do INSS.
- Auxílio-acidente: a lista de sequelas do Anexo III passou a ser apenas exemplificativa.
- Pensão por morte: o filho nascido após a morte do segurado tem direito ao benefício desde o nascimento.
- A norma não aumenta benefícios nem concede nada automaticamente: é preciso pedir e comprovar os requisitos.
O que é a IN 212 e por que ela importa
As Instruções Normativas do INSS são o “manual” que os servidores seguem para analisar pedidos. A principal delas é a IN 128/2022. A IN PRES/INSS nº 212/2026 alterou vários pontos desse manual, e algumas mudanças podem abrir portas para quem teve um pedido negado.
Auxílio-acidente: a lista de sequelas deixou de ser fechada
O auxílio-acidente é uma indenização paga a quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia, depois de um acidente de qualquer natureza.
O Regulamento da Previdência traz uma lista de sequelas (Anexo III). Na prática, muitos pedidos eram negados porque a sequela “não estava na lista”. Com a IN 212, o INSS passou a tratar essa lista como exemplificativa: uma sequela fora dela não pode ser descartada automaticamente, e a perícia deve avaliar o caso concreto.
Pensão por morte para filho nascido após o óbito
A IN 212 incluiu na norma do INSS que o filho nascido depois da morte do segurado tem direito à pensão por morte a partir da data do nascimento, respeitadas as regras sobre efeitos financeiros. Explicamos esse ponto em detalhes em um artigo próprio.
Contribuições com alíquota reduzida
Quem contribui com alíquota reduzida (11% no plano simplificado ou 5% como MEI ou facultativo de baixa renda) pode usar essas contribuições para a aposentadoria por idade. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, ou para levar o tempo a outro regime, é preciso complementar a contribuição até 20%. A IN 212 também ajustou procedimentos ligados a essas contribuições.
Exigências do INSS: não deixe sem resposta
Quando falta algum documento, o INSS abre uma exigência. Os prazos do processo ficam suspensos enquanto ela está aberta, mas cabe ao segurado apresentar o que foi pedido dentro do prazo informado (em regra, 30 dias). Sem resposta, o pedido pode ser encerrado sem análise do direito, e você terá de começar de novo.
Vínculo sem salário no CNIS
Se o seu vínculo de emprego aparece no CNIS, mas sem o valor dos salários, o benefício pode ser concedido com base no salário mínimo e recalculado quando você apresentar contracheques ou outros comprovantes. Por isso, guarde seus documentos de trabalho.
O que não mudou
A IN 212 não aumenta aposentadorias nem concede benefícios automaticamente. Ela muda a forma como o INSS analisa alguns pedidos. Quem teve um benefício negado com base nas regras antigas pode avaliar se vale um novo pedido ou um recurso.
Perguntas frequentes
A IN 212 aumentou o valor das aposentadorias?
Não. A Instrução Normativa 212/2026 muda procedimentos de análise do INSS, mas não concede aumento geral nem benefícios automáticos.
Meu auxílio-acidente foi negado porque a sequela não estava na lista. E agora?
Com a IN 212, a lista de sequelas passou a ser exemplificativa. Vale reavaliar o caso com laudos atualizados que mostrem a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.
Quando a IN 212 foi publicada?
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 212 é de 6 de agosto de 2026 e foi publicada no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2026.
O que acontece se eu não cumprir uma exigência do INSS?
O pedido pode ser encerrado sem análise do direito. Responda dentro do prazo indicado na exigência, que em regra é de 30 dias.
Conteúdo informativo, elaborado com base nas fontes acima e atualizado em 09/10/2026. Não substitui a análise individual do seu caso nem estabelece relação advogado-cliente.